Regras contábeis – Pequenas empresas

Quais as novas regras contábeis que as empresas de pequeno porte estarão obrigadas a adotar partir do  ano-calendário de 2023?

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 1001 – Contabilidade para Pe- quenas Empresas será aplicada as peque- nas empresas, a partir de 1º de janeiro de 2023, entretanto é permitida a ado- ção antecipada para o exercício inicia- do a partir de 1º de janeiro de 2022; observar que na data de entrada em vigência da NBC TG 1001, as pequenas empresas que estiverem utilizando qual- quer outra norma, poderão optar por adotar a NBC TG 1001.

São consideradas pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros com receita bruta entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões anuais. Na hipótese das pequenas empresas ultrapassarem o limite anual de R$ 78 milhões de receita bruta por dois anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completodas NBCs após esses dois anos, a partir do ano seguinte. Se a empresa adotar a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG) e ficar

abaixo de R$ 78 milhões anuais de receita bruta por dois anos consecutivos, pode optar pela adoção da NBC TG 1001.

É facultado às pequenas empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a NBC TG 1001 após permanecer na Norma escolhida por pelo menos dois anos consecutivos.

É vedada a aplicação parcial da NBC TG 1001, exceto se houver previsão expressa para isso. Não é considerada aplicação parcial o fato de a empresa, por ter uma transação cuja contabilização não esteja aqui prevista, utilize outra norma que trate do tema, o que, inclusive, é considerado necessário.

Quando a determinação pela NBC TG 1001 for diferente de outras, não poderá a empresa optar por adoção parcial de uma e de outra. A adoção de determinação

de outra norma só poderá ser feita na hipótese de o item não ser tratado na NBC TG 1001.

O conjunto das demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, é elaborado para fins gerais pelo regi- me de competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários; e apresentarão suas demonstrações contábeis de forma comparativa às demonstrações do ano anterior. Esse conjunto é elaborado para fins gerais, basicamente proprietários, investidores e credores. As demonstrações contábeis para usuários específicos não são aqui tratadas, como as para fins tributários, órgão de regulação com regras próprias, etc.

Base legal: citada no texto.

Vanessa Alves – Consultora e redatora Cenofisco

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