Multa de 50% sobre compensações de crédito tributário não homologadas

Instância: Supremo Tribunal Federal (STF)

Previsão do julgamento: 01/06/22

Processos: Ação Direta de Inconstitucionalidade 4905 e RE 796939

O objetivo do julgamento é avaliar a constitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada aos contribuintes que não tiveram créditos tributários homologados pela Receita Federal. Nesse caso, uma empresa que utilizou um crédito tributário para compensar o pagamento de tributos e, posteriormente, não teve a transação homologada pelo fisco ficaria em débito, sobre o qual seria aplicada multa isolada de 50%, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 9.430/96. Para os contribuintes, a prática é desproporcional quando não há comprovação de má-fé na utilização do crédito tributário, ainda que a compensação não tenha sido homologada. Os dois processos a serem julgados tiveram a repercussão geral reconhecida.

Fonte: Pautas de julgamento do STF

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