Instância: Supremo Tribunal Federal (STF)
Previsão do julgamento: 11/05/22
Processos: Recursos Extraordinários (REs) 955227 e 949297
O plenário do STF julgará se decisões transitadas em julgado envolvendo questões tributárias e favoráveis aos contribuintes podem perder a eficácia caso o órgão adote entendimento contrário ao julgamento definitivo já obtido. A discussão volta-se para casos de empresas que questionaram na justiça a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à época de sua instituição (1988), quando decisão definitiva declarou o tributo inconstitucional. Entretanto, em 1992, o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança, posicionamento que foi confirmado em 2007. Com base no entendimento, a União defende que o tributo seja cobrado dos contribuintes desde então, situação em que a decisão julgada anteriormente seria invalidada. Cabe, agora, à Corte avaliar se suas decisões relativas ao controle de constitucionalidade em matéria tributária fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada. Com repercussão geral reconhecida, o tema aplica-se a outros casos semelhantes.